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[ A Lei Sarbanes Oxley ]
 
Os recentes escândalos no mundo dos negócios trouxeram à tona uma realidade surpreendente sobre a forma como os altos executivos lidam com informações importantes referentes à vida financeira dessas empresas.

Os casos Enron e Worldcom mostraram o desconhecimento que os acionistas tinham das atividades duvidosas praticadas por algumas companhias. Participações não registradas nos livros, reconhecimentos de receitas impróprios são alguns exemplos de práticas.

O temor de conduta perniciosa por parte de administradores gerou uma verdadeira crise de confiança nas práticas contábeis e de governança corporativa. As suspeitas sobre a integridade dos balanços e demonstrativos financeiros afetaram profundamente o mercado e alimentaram a queda das Bolsas de Valores e motivaram a criação da Lei Sarbanes-Oxley, pelo governo norte-americano.

Criada para dar transparência e proteger os investidores, a lei reescreveu, literalmente, as regras para a governança corporativa relativas à divulgação e emissão de relatórios financeiros.

Sob o texto da Lei, reside uma premissa simples: a boa governança corporativa e as práticas éticas do negócio não são mais requintes – são leis. E isso não afeta apenas as empresas americanas ou as unidades dessas empresas em outros países. Todas as empresas que tem suas ações negociadas nos Estados Unidos também sofrem o reflexo das mudanças trazidas pela Lei.

No entanto, as responsabilidades criadas pela Lei Sarbanes-Oxley são do interesse de todas as empresas que queiram se atualizar sobre práticas rigorosas que estão entrando em vigor nos EUA e que terão influência global.

A Sarbannes-Oxley privilegia o controle interno e as formas mais adequadas de divulgação e emissão de relatórios financeiros, aumentando a transparência no mundo corporativo e contribuindo para o aumento da confiança nesse setor.
Em função da obrigatoriedade da emissão e divulgação desses relatórios, o cumprimento da lei implica numa série de procedimentos Entre eles estão os procedimentos referentes às seções inicialmente em vigor da legislação:

Seção 302

  • Exige que a direção da empresa informe trimestral e anualmente que:
  • É responsável pela divulgação dos controles e procedimentos;
  • Definiu controles para assegurar que informações importantes são conhecidas;
  • Avalia a eficácia dos controles divulgados;
  • Apresenta conclusões em relatórios adequados;
  • Divulga ao Comitê de Auditoria e aos auditores as deficiências significativas de controle e atos de fraudes;
  • Indica no relatório mudanças significativas de controle interno;
  • Introduz o conceito de divulgação de controles e procedimentos;
  • Expande o conceito atual de integridade dos controles em relação aos demonstrativos financeiros;

Seção 404

  • Exige da direção da empresa que faça:
  • Declaração oficial sobre sua responsabilidade no estabelecimento e manutenção de uma estrutura interna de controles internos e procedimentos para relatórios financeiros;
  • Avaliação da eficácia dos controles internos e procedimentos da empresa
    para relatórios financeiros;
  • Requerimento de um auditor externo para atestar suas declarações;

 
 
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