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Os recentes escândalos no mundo dos negócios
trouxeram à tona uma realidade surpreendente sobre
a forma como os altos executivos lidam com informações
importantes referentes à vida financeira dessas
empresas.
Os casos Enron e Worldcom mostraram o desconhecimento
que os acionistas tinham das atividades duvidosas praticadas
por algumas companhias. Participações não
registradas nos livros, reconhecimentos de receitas impróprios
são alguns exemplos de práticas.
O temor de conduta perniciosa por parte de administradores
gerou uma verdadeira crise de confiança nas práticas
contábeis e de governança corporativa. As
suspeitas sobre a integridade dos balanços e demonstrativos
financeiros afetaram profundamente o mercado e alimentaram
a queda das Bolsas de Valores e motivaram a criação
da Lei Sarbanes-Oxley, pelo governo norte-americano. Criada
para dar transparência e proteger os investidores,
a lei reescreveu, literalmente, as regras para a governança
corporativa relativas à divulgação
e emissão de relatórios financeiros.
Sob o texto da Lei, reside uma premissa simples: a boa
governança corporativa e as práticas éticas
do negócio não são mais requintes
– são leis. E isso não afeta apenas
as empresas americanas ou as unidades dessas empresas
em outros países. Todas as empresas que tem suas
ações negociadas nos Estados Unidos também
sofrem o reflexo das mudanças trazidas pela Lei.
No entanto, as responsabilidades criadas pela Lei Sarbanes-Oxley
são do interesse de todas as empresas que queiram
se atualizar sobre práticas rigorosas que estão
entrando em vigor nos EUA e que terão influência
global.
A Sarbannes-Oxley privilegia o controle interno e as
formas mais adequadas de divulgação e
emissão de relatórios financeiros, aumentando
a transparência no mundo corporativo e contribuindo
para o aumento da confiança nesse setor.
Em função da obrigatoriedade da emissão
e divulgação desses relatórios,
o cumprimento da lei implica numa série de procedimentos
Entre eles estão os procedimentos referentes
às seções inicialmente em vigor
da legislação:
Seção
302
- Exige que a direção da empresa informe
trimestral e anualmente que:
- É responsável pela divulgação
dos controles e procedimentos;
- Definiu controles para assegurar que informações
importantes são conhecidas;
- Avalia a eficácia dos controles divulgados;
- Apresenta conclusões em relatórios
adequados;
- Divulga ao Comitê de Auditoria e aos auditores
as deficiências significativas de controle e
atos de fraudes;
- Indica no relatório mudanças significativas
de controle interno;
- Introduz o conceito de divulgação
de controles e procedimentos;
- Expande o conceito atual de integridade dos controles
em relação aos demonstrativos financeiros;
Seção
404
- Exige da direção da empresa que faça:
- Declaração oficial sobre sua responsabilidade
no estabelecimento e manutenção de uma
estrutura interna de controles internos e procedimentos
para relatórios financeiros;
- Avaliação da eficácia dos
controles internos e procedimentos da empresa
para relatórios financeiros;
- Requerimento de um auditor externo para atestar
suas declarações;
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